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Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.045 de 23 de agosto de 2001

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Art. 3º

O Centro de Atendimento Hospitalar à Mulher Presa tem a seguinte estrutura:

I

Núcleo de Assistência Médica, com:

a

Equipe de Cirurgia;

b

Equipe de Moléstias Infecciosas;

c

Equipe de Ginecologia e Obstetrícia;

d

Equipe de Nutrição e Dietética;

II

Núcleo de Apoio Diagnóstico, com:

a

Equipe de Imagem;

b

Equipe de Laboratório;

III

Núcleo de Administração, com:

a

Equipe de Lavanderia;

b

Equipe de Pessoal;

IV

Equipe de Vigilância;

V

Equipe de Enfermagem;

VI

Equipe de Arquivo Médico, Prontuários e Estatística;

VII

Comissão de Controle de Prontuários Médicos;

VIII

Comissão de Controle de Infecção Hospitalar.

§ 1º

A Equipe de Vigilância funcionará em 4 (quatro) turnos.

§ 2º

O Centro de Atendimento Hospitalar à Mulher Presa e os Núcleos de Assistência Médica e de Apoio Diagnóstico contam, cada um, com uma Célula de Apoio Administrativo.