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Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.045 de 23 de agosto de 2001

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Art. 14

As Comissões de Controle de Prontuários Médicos e de Controle de Infecção Hospitalar têm a composição e as atribuições definidas de acordo com as resoluções do Conselho Regional de Medicina de São Paulo.

Parágrafo único

- As funções de membros das Comissões não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como de serviço público relevante.