Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.045 de 23 de agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 14
As Comissões de Controle de Prontuários Médicos e de Controle de Infecção Hospitalar têm a composição e as atribuições definidas de acordo com as resoluções do Conselho Regional de Medicina de São Paulo.
Parágrafo único
- As funções de membros das Comissões não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como de serviço público relevante.