Artigo 7º, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.045 de 23 de agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Núcleo de Apoio Diagnóstico tem as atribuições de suprir as necessidades do Centro de Atendimento Hospitalar à Mulher Presa no que diz respeito a exames clínicos, de laboratório, e, ainda:
I
por meio da Equipe de Imagem:
a
realizar e interpretar exames por imagem, emitindo relatórios;
b
controlar a qualidade e encaminhar os resultados dos exames;
II
por meio da Equipe de Laboratório:
a
coletar material, realizar e interpretar exames clínicos laboratoriais, emitindo relatórios;
b
controlar a qualidade e encaminhar resultados dos exames;
c
promover meios para obtenção, armazenamento e fornecimento de sangue às pacientes/presas;
d
realizar exames de controle de qualidade do sangue a ser fornecido às pacientes/presas;
e
proceder a testes de esterilização de material;
f
executar ou orientar a colheita de material para exames laboratoriais.