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Artigo 13, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.045 de 23 de agosto de 2001

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Art. 13

São atribuições comuns a todas as unidades:

I

colaborar com outras unidades do Centro na elaboração de projetos, atividades e trabalhos que visem as pacientes/presas;

II

prestar informações relativas à sua área de atividades, desde que com autorização superior;

III

solicitar a colaboração de outras unidades do Centro para solução de problemas de relacionamento com as pacientes/presas;

IV

elaborar relatórios mensais de atividades, com dados qualitativos e quantitativos referentes à sua área;

V

coordenar, orientar e controlar o trabalho dos estagiários;

VI

notificar o Diretor dos casos de indisciplina.