Artigo 5º, Inciso III, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.045 de 23 de agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As unidades do Centro de Atendimento Hospitalar à Mulher Presa têm os seguintes níveis hierárquicos:
I
de Serviço Técnico de Saúde:
a
o Núcleo de Assistência Médica;
b
o Núcleo de Apoio Diagnóstico;
II
de Serviço, o Núcleo de Administração;
III
de Equipe Técnica de Saúde:
a
a Equipe de Cirurgia;
b
a Equipe de Moléstias Infecciosas;
c
a Equipe de Ginecologia e Obstetrícia;
d
a Equipe de Nutrição e Dietética;
e
a Equipe de Imagem;
f
a Equipe de Laboratório;
g
a Equipe de Enfermagem;
IV
de Seção:
a
a Equipe de Lavanderia;
b
a Equipe de Pessoal;
c
a Equipe de Vigilância;
d
a Equipe de Arquivo Médico, Prontuários e Estatística.