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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.045 de 23 de agosto de 2001

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Art. 12

As Células de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições:

I

preparar o expediente das respectivas unidades;

II

receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;

III

manter registros sobre a frequência e as férias dos servidores;

IV

preparar escala de serviço;

V

estimar a necessidade de material;

VI

manter registro do material e comunicar à unidade competente a sua movimentação;

VII

fiscalizar os serviços prestados por terceiros e atestar sua qualidade e execução;

VIII

desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.