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Artigo 17, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.045 de 23 de agosto de 2001

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Art. 17

Ao Diretor do Núcleo de Administração, em sua área de atuação, compete:

I

autorizar a baixa patrimonial dos bens móveis;

II

visar extratos para publicação no Diário Oficial do Estado; III- assinar certidões relativas a papéis e processos arquivados;

IV

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas no artigo 33 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;

V

em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, exercer as competências previstas no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de lº de março de l977.