Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.045 de 23 de agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 17
Ao Diretor do Núcleo de Administração, em sua área de atuação, compete:
I
autorizar a baixa patrimonial dos bens móveis;
II
visar extratos para publicação no Diário Oficial do Estado; III- assinar certidões relativas a papéis e processos arquivados;
IV
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas no artigo 33 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
V
em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, exercer as competências previstas no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de lº de março de l977.