Artigo 18, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.045 de 23 de agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 18
Aos Supervisores de Equipe, aos Supervisores de Equipe Técnica de Saúde e aos Chefes de Seção, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
I
orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados;
II
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas no artigo 31 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de l998.