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Artigo 29, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.045 de 23 de agosto de 2001

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Art. 29

O regimento interno do Centro de Atendimento Hospitalar à Mulher Presa deverá dispor sobre:

I

direitos, deveres e regalias conferidas aos presos;

II

espécies e critérios de aplicação de penas disciplinares;

III

forma de atuação das unidades do Centro;

IV

obrigações do pessoal penitenciário, inclusive administrativo, no tocante ao tratamento a ser dispensado aos presos;

V

outras matérias pertinentes.