Artigo 12, Inciso VIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.045 de 23 de agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 12
As Células de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições:
I
preparar o expediente das respectivas unidades;
II
receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
III
manter registros sobre a frequência e as férias dos servidores;
IV
preparar escala de serviço;
V
estimar a necessidade de material;
VI
manter registro do material e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
VII
fiscalizar os serviços prestados por terceiros e atestar sua qualidade e execução;
VIII
desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.