Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.045 de 23 de agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 26
Para fins de concessão da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP, instituída pela Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998, o Centro de Atendimento Hospitalar à Mulher Presa fica classificado como COMP I.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 56.080, de 10 de agosto de 2010