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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.045 de 23 de agosto de 2001

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Art. 2º

O Centro de Atendimento Hospitalar à Mulher Presa criado pelo artigo anterior destina-se à prestação de assistência médico-hospitalar e de atendimento ambulatorial às presas sentenciadas e provisórias do sexo feminino e, ainda, às portadoras de moléstias infecto-contagiosas.

Parágrafo único

- O Centro de Atendimento Hospitalar à Mulher Presa está localizado no prédio anexo à Penitenciária Feminina "Dra. Marina Marigo Cardoso", do Butantan.