Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.045 de 23 de agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Centro de Atendimento Hospitalar à Mulher Presa criado pelo artigo anterior destina-se à prestação de assistência médico-hospitalar e de atendimento ambulatorial às presas sentenciadas e provisórias do sexo feminino e, ainda, às portadoras de moléstias infecto-contagiosas.
Parágrafo único
- O Centro de Atendimento Hospitalar à Mulher Presa está localizado no prédio anexo à Penitenciária Feminina "Dra. Marina Marigo Cardoso", do Butantan.