Artigo 12, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.045 de 23 de agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 12
As Células de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições:
I
preparar o expediente das respectivas unidades;
II
receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
III
manter registros sobre a frequência e as férias dos servidores;
IV
preparar escala de serviço;
V
estimar a necessidade de material;
VI
manter registro do material e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
VII
fiscalizar os serviços prestados por terceiros e atestar sua qualidade e execução;
VIII
desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.