Artigo 17, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.045 de 23 de agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 17
Ao Diretor do Núcleo de Administração, em sua área de atuação, compete:
I
autorizar a baixa patrimonial dos bens móveis;
II
visar extratos para publicação no Diário Oficial do Estado; III- assinar certidões relativas a papéis e processos arquivados;
IV
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas no artigo 33 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
V
em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, exercer as competências previstas no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de lº de março de l977.