Artigo 18, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.045 de 23 de agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 18
Aos Supervisores de Equipe, aos Supervisores de Equipe Técnica de Saúde e aos Chefes de Seção, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
I
orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados;
II
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas no artigo 31 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de l998.