Artigo 21, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.045 de 23 de agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 21
São competências comuns ao Diretor do Centro de Atendimento Hospitalar à Mulher Presa e aos demais responsáveis por unidades até o nível de Chefe de Seção, em suas respectivas áreas de atuação:
I
cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
II
transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
III
opinar e propor medidas que visem ao aprimoramento de suas áreas;
IV
manter a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores, conforme o caso;
V
manter ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
VI
providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;
VII
indicar seu substituto, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de serviço público;
VIII
propor à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
IX
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 35 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
X
em relação à administração de material, requisitar material permanente ou de consumo.