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Artigo 8º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.045 de 23 de agosto de 2001

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Art. 8º

O Núcleo de Administração tem as seguintes atribuições:

I

em relação à administração patrimonial:

a

cadastrar e chapear o material permanente e os equipamentos recebidos;

b

manter intercâmbio dos bens móveis, controlando a sua movimentação;

c

verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando as providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;

d

providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;

e

proceder, periodicamente, ao inventário dos bens móveis constantes do cadastro;

f

providenciar o arrolamento de bens inservíveis, observada a legislação específica;

II

em relação ao protocolo:

a

receber, registrar, classificar, autuar, controlar a distribuição e expedir papéis e processos;

b

receber e expedir malotes, correspondência externa e volumes em geral;

III

em relação ao arquivo:

a

arquivar papéis e processos;

b

preparar certidões de papéis e processos;

c

informar sobre a localização de papéis e processos;

IV

em relação à conservação:

a

em relação às atividades gerais, verificar o estado do prédio, das instalações, dos móveis, dos objetos, bem como dos equipamentos e dos aparelhos, tomando as providências necessárias para sua conservação ou preservação;

b

em relação à pintura, executar os serviços de pintura externa e interna do edifício e suas instalações;

c

em relação à alvenaria: 1. executar os serviços de alvenaria, revestimentos e coberturas; 2. conservar passeios, guias, cercas, muros e similares;

d

em relação à limpeza interna: 1. executar, diariamente, os serviços de limpeza e arrumação das dependências; 2. zelar pela correta utilização de equipamentos e materiais de limpeza; 3. promover a guarda do material de limpeza e controlar seu consumo;

V

em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas no artigo 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

VI

por meio da Equipe de Lavanderia:

a

receber, registrar roupas, lavar e passar;

b

revisar, periodicamente, o estado das roupas sob sua guarda, procedendo aos consertos;

c

armazenar, distribuir e controlar o estoque de roupas;

d

confeccionar as roupas de uso das pacientes/presas;

VII

por meio da Equipe de Pessoal, as previstas nos artigos 11 a 16 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.

Parágrafo único

- O Núcleo de Administração é órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal e órgão detentor do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.