Artigo 29, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.045 de 23 de agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 29
O regimento interno do Centro de Atendimento Hospitalar à Mulher Presa deverá dispor sobre:
I
direitos, deveres e regalias conferidas aos presos;
II
espécies e critérios de aplicação de penas disciplinares;
III
forma de atuação das unidades do Centro;
IV
obrigações do pessoal penitenciário, inclusive administrativo, no tocante ao tratamento a ser dispensado aos presos;
V
outras matérias pertinentes.