Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.690 de 31 de outubro de 1974
Dispõe sobre a reorganização administrativa da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. (O Decreto nº 16.690, de 31/10/1974, foi revogado pelo art. 9º do Decreto nº 17.274, de 18/7/1975.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, e nos decretos nº 14.359, de 3 de março de 1972 e nº 14.446, de 13 de abril de 1972, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 1974.
Capítulo I
Objetivos Gerais
– A Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, vinculada ao Gabinete Civil do Governador do Estado, tem por objetivos gerais:
executar trabalhos gráficos e complementares destinados aos Órgãos da Administração Pública do Estado e, supletivamente a particulares;
Capítulo II
Estrutura Básica
Capítulo III
Competência e Atribuições
Gabinete
– Compete ao Gabinete, prestar assessoramento direto ao Diretor, desempenhar as atividades de relações-públicas, e outras que lhe sejam atribuídas pelo Diretor.
Assessoria de Planejamento e Coordenação
– À Assessoria de Planejamento e Coordenação (APC/10), competem as atribuições definidas no Decreto nº 14.655, de 11 de julho de 1972.
Superintendência Administrativa
observar as diretrizes e normas estabelecidas pelos órgãos centrais dos subsistemas de atividades auxiliares mencionadas no art. 7º do Decreto nº 14.359, de 3 de março de 1972;
dirigir, executar e controlar as atividades de comunicação, arquivo, transporte, zeladoria, economato e expedição de jornal;
processar expedientes relativos a vantagens, concessões legais e homologação de direitos do pessoal;
manter atualizados os registros de ocorrências funcionais e preparar o pagamento de vencimentos e vantagens do pessoal da Imprensa Oficial;
encaminhar aos órgãos ou entidades competentes, os casos que não obtiverem solução no âmbito da Imprensa Oficial;
organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis, zelando por sua conservação e recuperação;
preparar minutas de contratos e distratos de locação de imóveis e zelar pelo cumprimento das cláusulas previstas nos contratos;
controlar a utilização dos imóveis da Imprensa Oficial, promovendo a sua desocupação ou propondo a alienação, transferência e baixa;
promover e controlar a aquisição, o recebimento, a guarda, a conservação e a distribuição de material;
encaminhar ao Órgão Central de Administração de Material, os pedidos de aquisição que fogem à competência da Imprensa Oficial;
entrosar-se com a Inspetoria de Finanças para obter informações sobre existência de dotação orçamentária própria e existência de recursos para as compras e de execução de serviços, e encaminhar-lhe a documentação correspondente;
encarregar-se da segurança do prédio e zelar pela higiene, limpeza e conservação de suas dependências;
promover a conservação, recuperação e controle da utilização dos veículos da Imprensa Oficial e dirigir o trabalho dos motoristas;
organizar, executar e controlar o recebimento, o registro, a expedição, a distribuição e o arquivamento de processos, documentos e correspondência;
Inspetoria de Finanças
superintender as atividades relacionadas com a administração financeira, a contabilidade e as de estatística e custos, observadas as normas legais pertinentes;
observar e fazer observar, como órgão de apoio ao Diretor, as normas legais e regulamentares que disciplinem a realização da receita e da despesa da Imprensa Oficial;
levantar os elementos necessários ao acompanhamento da execução do orçamento, da contabilidade e à prestação de contas do exercício financeiro para serem encaminhados aos órgãos competentes;
estudar os pedidos e propor ao Diretor a abertura de créditos adicionais e alterações de consignações de despesas, na forma regulamentar;
fornecer à Assessoria de Planejamento e Coordenação da Imprensa e sempre que solicitadas, informações para o acompanhamento da execução orçamentária por programa, projeto e atividade;
habilitar o Diretor a transmitir, nos prazos legais e aos órgãos competentes, os balancetes mensais, os balanços anuais, as prestações de contas e outras demonstrações contábeis;
organizar, com a participação da Assessoria de Planejamento e Coordenação, o cronograma de desembolso dos órgãos da Imprensa;
realizar estudos para a formulação das diretrizes internas da Inspetoria, a serem baixadas em resolução pelo Diretor;
orientar, coordenar e executar as atividades referentes ao controle financeiro da execução orçamentária, relativamente às receitas atribuídas à Imprensa Oficial;
registrar, acompanhar e controlar os recebimentos das receitas da Imprensa Oficial e dos recursos que lhe forem transferidos;
promover o recebimento de depósitos, fianças e cauções, bem como outros recolhimentos atribuídos à Imprensa Oficial, na forma da legislação específica;
elaborar boletins diárias de disponibilidade financeira e encaminhá-los à Divisão de Contabilidade;
realizar empenhos, manter registro dos créditos orçamentários e adicionais e promover o controle dos saldos disponíveis;
preparar o pagamento de despesas e emitir cheques bancários nominais para a assinatura conjunta de duas pessoas credenciadas;
orientar, coordenar, controlar e executar os trabalhos de contabilidade da Imprensa Oficial, conferindo a legalidade dos documentos que deram origem aos fatos contábeis;
evidenciar, no acompanhamento da execução orçamentária, as diferenças que durante o exercício se verificarem entre as operações realizadas e as fixadas;
levantar os balancetes orçamentários, financeiro e patrimonial mensais, a fim de evidenciar as operações ocorridas no mês, com base nos elementos que lhes deram origem;
elaborar demonstrações contábeis e levantar a relação dos responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos, na forma prevista em lei ou regulamento;
promover a coleta de dados e elaborar estatísticas referentes a produção, visando à apropriação de custos;
coletar dados relativos ao consumo de matéria-prima e outros materiais, de modo a possibilitar o controle de estoques;
fornecer à APC e à Inspetoria de Finanças preços atualizados de material de consumo e permanente, para fins de elaboração da proposta orçamentária;
Superintendência Industrial
planejar, orçar, orientar, programar, executar e expedir os serviços gráficos e complementares destinados aos órgãos da Administração Estadual;
planejar, orçar, orientar, programar, executar e expedir serviços gráficos para terceiros, sem prejuízo das incumbências estabelecidas no item anterior;
providenciar e orientar os serviços de manutenção e reparos de máquinas usadas pela Superintendência, bem como os serviços de marcenaria;
diligenciar no sentido de manter a padronização dos impressos a serem confeccionados pela Imprensa Oficial para o Setor Público Estadual;
prestar assistência aos órgãos da Superintendência, visando a qualificação da técnica de produção;
promover a revisão de provas de composição de linotipo e de chapas tipográficas, imprimindo-lhes as correções necessárias;
executar e fazer executar trabalhos de confecção e reforma de móveis, em geral, modelagem de peças para fundição, montagem de estereotipia e clichês;
executar e fazer executar serviços de reparação e conservação de máquinas, confecção de peças, serviços hidráulicos e de eletricidade, reparos e consertos de aparelhos em geral;
Superintendência de Publicações e Divulgação
planejar, orientar, controlar e executar a feitura do Órgão Oficial do Estado e de seus Suplementos;
coligir dados, redigir noticiários e efetuar a revisão das provas tipográficas de toda a matéria a ser publicada no Órgão Oficial do Estado;
promover a coleta de dados e a redação dos noticiários a serem publicados no Órgão Oficial do Estado;
aplicar as normas regulamentares que regem a concessão de gratuidade ou descontos em publicações;
assistir e orientar a administração da Escola de Belas Artes e Artes Gráficas de Belo Horizonte – Escola Guignard, enquanto perdurar o regime de vinculação administrativa da entidade à Imprensa Oficial;
executar e controlar as atividades de composição e paginação do Órgão Social do Estado e de seus Suplementos;
promover a impressão do Minas Gerais e de seus suplementos, executando trabalhos de fundição e estereotipia;
Capítulo IV
Disposições Finais
– A Assessoria de Planejamento e Coordenação – Imprensa Oficial realiza estudos e propõe medidas para padronização dos impressos destinados aos órgãos do serviço público, em permanente entrosamento com a Secretaria de Estado de Administração.
– Fica mantida, nos termos da legislação vigente, a Comissão de apreciação do Mérito das Publicações.
– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos nºs 15.613, de 17 de julho de 1973 e 14.257, de 14 de janeiro de 1972, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Rondon Pacheco Abílio Machado Filho Roberto Antônio Pinto de Melo Carvalho, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado da Fazenda. José Gomes Domingues ================================= Data da última atualização: 12/7/2017.