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Artigo 20, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.690 de 31 de outubro de 1974

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Art. 20

– À Divisão de Acabamento compete:

I

executar serviços de encadernação e cartonagem de livros em branco e impressos;

II

providenciar a embalagem de encomendas;

III

executar serviços de confecção de envelopes;

IV

orientar e controlar a execução das atividades de habilitação ocupacional;

V

promover o aprendizado do excepcional;

VI

executar e fazer executar trabalhos de confecção e reforma de móveis, em geral, modelagem de peças para fundição, montagem de estereotipia e clichês;

VII

executar e fazer executar serviços de reparação e conservação de máquinas, confecção de peças, serviços hidráulicos e de eletricidade, reparos e consertos de aparelhos em geral;

VIII

executar outras atividades correlatas.