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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.690 de 31 de outubro de 1974

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Art. 1º

– A Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, vinculada ao Gabinete Civil do Governador do Estado, tem por objetivos gerais:

I

publicar o Órgão Oficial do Estado;

II

executar trabalhos gráficos e complementares destinados aos Órgãos da Administração Pública do Estado e, supletivamente a particulares;

III

participar das atividades de difusão e desenvolvimento cultural do Estado.