Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.690 de 31 de outubro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 25
– Fica mantida a Comissão de Licitações, subordinada à Inspetoria de Finanças.
– Fica mantida a Comissão de Licitações, subordinada à Inspetoria de Finanças.