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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.690 de 31 de outubro de 1974

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Art. 12

– À Divisão de Despesa compete:

I

acompanhar a execução orçamentária e propor modificações de detalhamento da despesa;

II

preparar processos de despesa para pagamento;

III

realizar empenhos, manter registro dos créditos orçamentários e adicionais e promover o controle dos saldos disponíveis;

IV

processar a liquidação da despesa da Imprensa Oficial;

V

preparar o pagamento de despesas e emitir cheques bancários nominais para a assinatura conjunta de duas pessoas credenciadas;

VI

executar outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO III Divisão de Contabilidade