Artigo 18, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.690 de 31 de outubro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 18
– À Divisão de Tipografia compete:
I
executar trabalhos de composição mecânica de obras e fundação;
II
executar trabalhos de paginação e montagem de chapas tipográficas;
III
executar e controlar a revisão de obras;
IV
promover a revisão de provas de composição de linotipo e de chapas tipográficas, imprimindo-lhes as correções necessárias;
V
realizar a conferência de obras revistas;
VI
executar trabalhos de corte mecânico de papéis, de pautação e de riscação;
VII
realizar trabalhos de impressão de obras e de avulsos;
VIII
promover a manutenção e conservação do maquinário utilizado;
IX
executar outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO IV Divisão de Offset