Artigo 23, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.690 de 31 de outubro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 23
– À Divisão de Editoria compete:
I
executar e controlar a feitura dos Suplementos do Órgão Oficial do Estado;
II
promover a coleta de dados e a redação da matéria a ser publicada nos Suplementos;
III
assistir e orientar a administração da Escola de Belas Artes e Artes Gráficas de Belo Horizonte – Escola Guignard, enquanto perdurar o regime de vinculação administrativa da entidade à Imprensa Oficial;
IV
sugerir anualmente a programação de obras a serem publicadas;
V
executar outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO III Divisão de Oficinas