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Artigo 14, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.690 de 31 de outubro de 1974

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Art. 14

– A Divisão de Estatística e Custos compete:

I

promover a coleta de dados e elaborar estatísticas referentes a produção, visando à apropriação de custos;

II

analisar dados e informações coletadas;

III

efetuar cálculos para obtenção dos custos de produção;

IV

controlar os custos, sugerindo medidas para sua correção;

V

coletar dados relativos ao consumo de matéria-prima e outros materiais, de modo a possibilitar o controle de estoques;

VI

fornecer às Superintendências dados e informações comparativas do valor da mão de obra;

VII

fornecer à APC e à Inspetoria de Finanças preços atualizados de material de consumo e permanente, para fins de elaboração da proposta orçamentária;

VIII

executar outras atividades correlatas.