Artigo 11, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.690 de 31 de outubro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 11
– À Divisão de Receita compete:
I
orientar, coordenar e executar as atividades referentes ao controle financeiro da execução orçamentária, relativamente às receitas atribuídas à Imprensa Oficial;
II
registrar, acompanhar e controlar os recebimentos das receitas da Imprensa Oficial e dos recursos que lhe forem transferidos;
III
promover o recebimento de depósitos, fianças e cauções, bem como outros recolhimentos atribuídos à Imprensa Oficial, na forma da legislação específica;
IV
elaborar boletins diárias de disponibilidade financeira e encaminhá-los à Divisão de Contabilidade;
V
providenciar o recolhimento de recursos recebidos em conta bancária específica;
VI
executar outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Divisão de Despesa