Artigo 8º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.690 de 31 de outubro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– À Divisão de Material e Patrimônio compete:
I
executar e controlar as atividades relacionadas com a administração de material e de patrimônio;
II
organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis, zelando por sua conservação e recuperação;
III
preparar minutas de contratos e distratos de locação de imóveis e zelar pelo cumprimento das cláusulas previstas nos contratos;
IV
controlar a utilização dos imóveis da Imprensa Oficial, promovendo a sua desocupação ou propondo a alienação, transferência e baixa;
V
promover e controlar a aquisição, o recebimento, a guarda, a conservação e a distribuição de material;
VI
encaminhar ao Órgão Central de Administração de Material, os pedidos de aquisição que fogem à competência da Imprensa Oficial;
VII
proceder às baixas e transferência dos bens;
VIII
entrosar-se com a Inspetoria de Finanças para obter informações sobre existência de dotação orçamentária própria e existência de recursos para as compras e de execução de serviços, e encaminhar-lhe a documentação correspondente;
IX
executar outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO IV Divisão de Serviços Gerais