Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 28, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.690 de 31 de outubro de 1974

Acessar conteúdo completo

Art. 28

– O Diretor da Imprensa Oficial do Estado pode fixar, por meio de Portaria:

I

o disciplinamento da implantação e do cumprimento deste Decreto;

II

a competência e atribuição dos Órgãos da Imprensa Oficial do Estado, não definidas neste Decreto;

III

as atribuições gerais dos cargos em comissão.