Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.690 de 31 de outubro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 28
– O Diretor da Imprensa Oficial do Estado pode fixar, por meio de Portaria:
I
o disciplinamento da implantação e do cumprimento deste Decreto;
II
a competência e atribuição dos Órgãos da Imprensa Oficial do Estado, não definidas neste Decreto;
III
as atribuições gerais dos cargos em comissão.