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Artigo 11, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.690 de 31 de outubro de 1974

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Art. 11

– À Divisão de Receita compete:

I

orientar, coordenar e executar as atividades referentes ao controle financeiro da execução orçamentária, relativamente às receitas atribuídas à Imprensa Oficial;

II

registrar, acompanhar e controlar os recebimentos das receitas da Imprensa Oficial e dos recursos que lhe forem transferidos;

III

promover o recebimento de depósitos, fianças e cauções, bem como outros recolhimentos atribuídos à Imprensa Oficial, na forma da legislação específica;

IV

elaborar boletins diárias de disponibilidade financeira e encaminhá-los à Divisão de Contabilidade;

V

providenciar o recolhimento de recursos recebidos em conta bancária específica;

VI

executar outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Divisão de Despesa