Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.690 de 31 de outubro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Compete ao Gabinete, prestar assessoramento direto ao Diretor, desempenhar as atividades de relações-públicas, e outras que lhe sejam atribuídas pelo Diretor.