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Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.690 de 31 de outubro de 1974

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Art. 29

– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos nºs 15.613, de 17 de julho de 1973 e 14.257, de 14 de janeiro de 1972, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.