Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.690 de 31 de outubro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, vinculada ao Gabinete Civil do Governador do Estado, tem por objetivos gerais:
I
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II
executar trabalhos gráficos e complementares destinados aos Órgãos da Administração Pública do Estado e, supletivamente a particulares;
III
participar das atividades de difusão e desenvolvimento cultural do Estado.