Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.690 de 31 de outubro de 1974

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

– À Divisão de Assistência Social compete:

I

programar, executar e avaliar atividades de assistência aos servidores da Imprensa Oficial;

II

prestar assistência social aos funcionários da repartição;

III

promover a prestação de assistência médica e odontológica;

IV

prestar assistência jurídica aos servidores da Imprensa Oficial;

V

encaminhar aos órgãos ou entidades competentes, os casos que não obtiverem solução no âmbito da Imprensa Oficial;

VI

manter em condições de funcionamento a aparelhagem e as instalações da Divisão;

VII

apresentar ao Superintendente a relação das propostas deferidas e das pessoas atendidas;

VIII

executar outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO III Divisão de Material e Patrimônio