Artigo 22, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.690 de 31 de outubro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 22
– À Divisão do Minas Gerais compete:
I
promover a coleta de dados e a redação dos noticiários a serem publicados no Órgão Oficial do Estado;
II
planejar, executar e controlar a feitura do Órgão Oficial do Estado;
III
aplicar as normas regulamentares que regem a concessão de gratuidade ou descontos em publicações;
IV
observar a prioridade das publicações, na forma da legislação vigente;
V
organizar e controlar o setor de fotografia;
VI
promover a revisão de provas tipográficas de matéria destinada ao Órgão Oficial;
VII
promover a manutenção e conservação do maquinário utilizado;
VIII
executar outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Divisão de Editoria