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Artigo 17, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.690 de 31 de outubro de 1974

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Art. 17

– À Divisão de Controle de Qualidade compete:

I

acompanhar a execução dos serviços gráficos e complementares da Superintendência;

II

promover estudos comparativos da produção prevista e da executada;

III

realizar estudos e preparar relatórios propondo a melhoria técnica dos serviços;

IV

prestar assistência aos órgãos da Superintendência, visando a qualificação da técnica de produção;

V

exercer o controle de produção dos trabalhos gráficos nas diversas fases de execução;

VI

executar outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO III Divisão de Tipografia