Artigo 17, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.690 de 31 de outubro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 17
– À Divisão de Controle de Qualidade compete:
I
acompanhar a execução dos serviços gráficos e complementares da Superintendência;
II
promover estudos comparativos da produção prevista e da executada;
III
realizar estudos e preparar relatórios propondo a melhoria técnica dos serviços;
IV
prestar assistência aos órgãos da Superintendência, visando a qualificação da técnica de produção;
V
exercer o controle de produção dos trabalhos gráficos nas diversas fases de execução;
VI
executar outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO III Divisão de Tipografia