Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.690 de 31 de outubro de 1974

Acessar conteúdo completo

Art. 12

– À Divisão de Despesa compete:

I

acompanhar a execução orçamentária e propor modificações de detalhamento da despesa;

II

preparar processos de despesa para pagamento;

III

realizar empenhos, manter registro dos créditos orçamentários e adicionais e promover o controle dos saldos disponíveis;

IV

processar a liquidação da despesa da Imprensa Oficial;

V

preparar o pagamento de despesas e emitir cheques bancários nominais para a assinatura conjunta de duas pessoas credenciadas;

VI

executar outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO III Divisão de Contabilidade