Artigo 14, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.690 de 31 de outubro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 14
– A Divisão de Estatística e Custos compete:
I
promover a coleta de dados e elaborar estatísticas referentes a produção, visando à apropriação de custos;
II
analisar dados e informações coletadas;
III
efetuar cálculos para obtenção dos custos de produção;
IV
controlar os custos, sugerindo medidas para sua correção;
V
coletar dados relativos ao consumo de matéria-prima e outros materiais, de modo a possibilitar o controle de estoques;
VI
fornecer às Superintendências dados e informações comparativas do valor da mão de obra;
VII
fornecer à APC e à Inspetoria de Finanças preços atualizados de material de consumo e permanente, para fins de elaboração da proposta orçamentária;
VIII
executar outras atividades correlatas.