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Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.690 de 31 de outubro de 1974

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Art. 19

– À Divisão de Offset compete:

I

executar trabalhos de fotomecânica e desenhos destinados à reprodução gráfica;

II

promover e controlar a execução dos trabalhos de impressão de offset e impressão em relevo;

III

promover a manutenção e conservação do maquinário utilizado;

IV

realizar trabalhos de clichês e chapas em, nylon-print;

V

executar outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO V Divisão de Acabamento