Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.690 de 31 de outubro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 19
– À Divisão de Offset compete:
I
executar trabalhos de fotomecânica e desenhos destinados à reprodução gráfica;
II
promover e controlar a execução dos trabalhos de impressão de offset e impressão em relevo;
III
promover a manutenção e conservação do maquinário utilizado;
IV
realizar trabalhos de clichês e chapas em, nylon-print;
V
executar outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO V Divisão de Acabamento