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Artigo 18, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.690 de 31 de outubro de 1974

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Art. 18

– À Divisão de Tipografia compete:

I

executar trabalhos de composição mecânica de obras e fundação;

II

executar trabalhos de paginação e montagem de chapas tipográficas;

III

executar e controlar a revisão de obras;

IV

promover a revisão de provas de composição de linotipo e de chapas tipográficas, imprimindo-lhes as correções necessárias;

V

realizar a conferência de obras revistas;

VI

executar trabalhos de corte mecânico de papéis, de pautação e de riscação;

VII

realizar trabalhos de impressão de obras e de avulsos;

VIII

promover a manutenção e conservação do maquinário utilizado;

IX

executar outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO IV Divisão de Offset