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Artigo 23, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.690 de 31 de outubro de 1974

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Art. 23

– À Divisão de Editoria compete:

I

executar e controlar a feitura dos Suplementos do Órgão Oficial do Estado;

II

promover a coleta de dados e a redação da matéria a ser publicada nos Suplementos;

III

assistir e orientar a administração da Escola de Belas Artes e Artes Gráficas de Belo Horizonte – Escola Guignard, enquanto perdurar o regime de vinculação administrativa da entidade à Imprensa Oficial;

IV

sugerir anualmente a programação de obras a serem publicadas;

V

executar outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO III Divisão de Oficinas