Artigo 7º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.690 de 31 de outubro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– À Divisão de Assistência Social compete:
I
programar, executar e avaliar atividades de assistência aos servidores da Imprensa Oficial;
II
prestar assistência social aos funcionários da repartição;
III
promover a prestação de assistência médica e odontológica;
IV
prestar assistência jurídica aos servidores da Imprensa Oficial;
V
encaminhar aos órgãos ou entidades competentes, os casos que não obtiverem solução no âmbito da Imprensa Oficial;
VI
manter em condições de funcionamento a aparelhagem e as instalações da Divisão;
VII
apresentar ao Superintendente a relação das propostas deferidas e das pessoas atendidas;
VIII
executar outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO III Divisão de Material e Patrimônio