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Artigo 7º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.690 de 31 de outubro de 1974

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Art. 7º

– À Divisão de Assistência Social compete:

I

programar, executar e avaliar atividades de assistência aos servidores da Imprensa Oficial;

II

prestar assistência social aos funcionários da repartição;

III

promover a prestação de assistência médica e odontológica;

IV

prestar assistência jurídica aos servidores da Imprensa Oficial;

V

encaminhar aos órgãos ou entidades competentes, os casos que não obtiverem solução no âmbito da Imprensa Oficial;

VI

manter em condições de funcionamento a aparelhagem e as instalações da Divisão;

VII

apresentar ao Superintendente a relação das propostas deferidas e das pessoas atendidas;

VIII

executar outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO III Divisão de Material e Patrimônio