Artigo 9º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.690 de 31 de outubro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– À Divisão de Serviços Gerais compete:
I
encarregar-se da segurança do prédio e zelar pela higiene, limpeza e conservação de suas dependências;
II
exercer o controle da portaria;
III
supervisionar, controlar e executar os serviços de transportes;
IV
promover a conservação, recuperação e controle da utilização dos veículos da Imprensa Oficial e dirigir o trabalho dos motoristas;
V
organizar, executar e controlar o recebimento, o registro, a expedição, a distribuição e o arquivamento de processos, documentos e correspondência;
VI
executar atividades de economato;
VII
promover a expedição do Órgão Oficial;
VIII
gerir, controlar e fiscalizar as atividades do Auditório Cine-Teatro;
IX
executar outras atividades correlatas.