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Artigo 9º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.690 de 31 de outubro de 1974

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Art. 9º

– À Divisão de Serviços Gerais compete:

I

encarregar-se da segurança do prédio e zelar pela higiene, limpeza e conservação de suas dependências;

II

exercer o controle da portaria;

III

supervisionar, controlar e executar os serviços de transportes;

IV

promover a conservação, recuperação e controle da utilização dos veículos da Imprensa Oficial e dirigir o trabalho dos motoristas;

V

organizar, executar e controlar o recebimento, o registro, a expedição, a distribuição e o arquivamento de processos, documentos e correspondência;

VI

executar atividades de economato;

VII

promover a expedição do Órgão Oficial;

VIII

gerir, controlar e fiscalizar as atividades do Auditório Cine-Teatro;

IX

executar outras atividades correlatas.