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Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.690 de 31 de outubro de 1974

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Art. 6º

– À Divisão de Pessoal compete:

I

controlar a lotação dos servidores da Imprensa Oficial;

II

processar expedientes relativos a vantagens, concessões legais e homologação de direitos do pessoal;

III

controlar a frequência e o horário dos servidores;

IV

manter atualizados os registros de ocorrências funcionais e preparar o pagamento de vencimentos e vantagens do pessoal da Imprensa Oficial;

V

organizar e manter atualizado o cadastro de cargos;

VI

executar outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Divisão de Assistência Social