Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.690 de 31 de outubro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– À Divisão de Pessoal compete:
I
controlar a lotação dos servidores da Imprensa Oficial;
II
processar expedientes relativos a vantagens, concessões legais e homologação de direitos do pessoal;
III
controlar a frequência e o horário dos servidores;
IV
manter atualizados os registros de ocorrências funcionais e preparar o pagamento de vencimentos e vantagens do pessoal da Imprensa Oficial;
V
organizar e manter atualizado o cadastro de cargos;
VI
executar outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Divisão de Assistência Social