Artigo 16, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.690 de 31 de outubro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 16
– À Divisão de Programação compete:
I
programar e orçar os serviços gráficos, encaminhando os respectivos orçamentos à Superintendência;
II
extrair, registrar e encaminhar as guias internas de serviço;
III
programar e controlar a estocagem do material padronizado;
IV
sugerir revisão de tarifas, visando a sua atualização;
V
receber e programar as encomendas de trabalhos gráficos e complementares;
VI
diligenciar no sentido de manter a padronização dos impressos a serem confeccionados pela Imprensa Oficial para o Setor Público Estadual;
VII
exercer o controle de prazos para revisão de obras pelos autores ou responsáveis;
VIII
executar outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Divisão de Controle de Qualidade