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Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.690 de 31 de outubro de 1974

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Art. 16

– À Divisão de Programação compete:

I

programar e orçar os serviços gráficos, encaminhando os respectivos orçamentos à Superintendência;

II

extrair, registrar e encaminhar as guias internas de serviço;

III

programar e controlar a estocagem do material padronizado;

IV

sugerir revisão de tarifas, visando a sua atualização;

V

receber e programar as encomendas de trabalhos gráficos e complementares;

VI

diligenciar no sentido de manter a padronização dos impressos a serem confeccionados pela Imprensa Oficial para o Setor Público Estadual;

VII

exercer o controle de prazos para revisão de obras pelos autores ou responsáveis;

VIII

executar outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Divisão de Controle de Qualidade