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Artigo 21, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.690 de 31 de outubro de 1974

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Art. 21

– À Superintendência DE Publicações e Divulgação compete:

I

planejar, orientar, controlar e executar a feitura do Órgão Oficial do Estado e de seus Suplementos;

II

coligir dados, redigir noticiários e efetuar a revisão das provas tipográficas de toda a matéria a ser publicada no Órgão Oficial do Estado;

III

providenciar e orientar os serviços das máquinas usadas pela Superintendência;

IV

executar outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO I Divisão do Minas Gerais