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Artigo 13, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.690 de 31 de outubro de 1974

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Art. 13

– À Divisão de Contabilidade compete:

I

orientar, coordenar, controlar e executar os trabalhos de contabilidade da Imprensa Oficial, conferindo a legalidade dos documentos que deram origem aos fatos contábeis;

II

executar a contabilidade analítica;

III

evidenciar, no acompanhamento da execução orçamentária, as diferenças que durante o exercício se verificarem entre as operações realizadas e as fixadas;

IV

estudar os pedidos e propor ao Superintendente a abertura de créditos adicionais;

V

examinar os pedidos e propor desdobramentos dos créditos orçamentários e adicionais;

VI

levantar os balancetes orçamentários, financeiro e patrimonial mensais, a fim de evidenciar as operações ocorridas no mês, com base nos elementos que lhes deram origem;

VII

levantar os balanços da Imprensa Oficial;

VIII

elaborar demonstrações contábeis e levantar a relação dos responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos, na forma prevista em lei ou regulamento;

IX

fornecer ao órgão competente os elementos para a realização da contabilidade sintética do Estado;

X

fazer a tomada de contas dos responsáveis por dinheiro, bens e valores;

XI

supervisionar o controle interno da Imprensa Oficial e propor medidas para o seu aperfeiçoamento;

XII

representar ao Superintendente sobre irregularidades verificadas nas atividades da repartição;

XIII

executar outras atividades correlatas. SUBVENÇÃO IV Divisão de Estatística e Custos