Artigo 13, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.690 de 31 de outubro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 13
– À Divisão de Contabilidade compete:
I
orientar, coordenar, controlar e executar os trabalhos de contabilidade da Imprensa Oficial, conferindo a legalidade dos documentos que deram origem aos fatos contábeis;
II
executar a contabilidade analítica;
III
evidenciar, no acompanhamento da execução orçamentária, as diferenças que durante o exercício se verificarem entre as operações realizadas e as fixadas;
IV
estudar os pedidos e propor ao Superintendente a abertura de créditos adicionais;
V
examinar os pedidos e propor desdobramentos dos créditos orçamentários e adicionais;
VI
levantar os balancetes orçamentários, financeiro e patrimonial mensais, a fim de evidenciar as operações ocorridas no mês, com base nos elementos que lhes deram origem;
VII
levantar os balanços da Imprensa Oficial;
VIII
elaborar demonstrações contábeis e levantar a relação dos responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos, na forma prevista em lei ou regulamento;
IX
fornecer ao órgão competente os elementos para a realização da contabilidade sintética do Estado;
X
fazer a tomada de contas dos responsáveis por dinheiro, bens e valores;
XI
supervisionar o controle interno da Imprensa Oficial e propor medidas para o seu aperfeiçoamento;
XII
representar ao Superintendente sobre irregularidades verificadas nas atividades da repartição;
XIII
executar outras atividades correlatas. SUBVENÇÃO IV Divisão de Estatística e Custos